Angelise Fernandes Rosa, Advogado

Angelise Fernandes Rosa

Imbituba (SC)

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Angelise Fernandes Rosa, Advogado
Angelise Fernandes Rosa
Comentário · há 9 anos
Ainda prevê a Lei nº. 6.015/73 (Lei de Registros Publicos), em seu art. 56: "O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa".
Há divergência, mas há lei!!! :)
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